O Decreto 11.055 do dia 28 de abril de 2022 e publicado no Diário Oficial da União no dia seguinte, passou a valer no dia 1 de maio. Apesar de ele ampliar a redução do IPI em 35% para o setor automotivo, só as picapes e veículos comerciais leves até 5 toneladas de PBT (Peso Bruto Total) são beneficiados e uma nova redução de preços só deverá ser verificada em veículos desses segmentos. De acordo com a consultoria Bright Consulting, a alíquota para picapes e comerciais leves até 5.000 kg de PBT será de 5,2% em comparação com os 6,52% anteriores. Segundo a Bright, a redução nos preços será de 2,59% em comparação com janeiro e 1,23% em relação a abril.