1) DIRIGIR SEM CAMISA – No Brasil, o Código de Trânsito Brasileiro não proíbe dirigir sem camisa, portanto, não há multa por essa condição. No entanto, é recomendado que se vista de forma adequada para garantir conforto e segurança ao dirigir. Também é importante estar atento a possíveis regulamentações locais sobre vestimenta enquanto dirige; 2) DIRIGIR DESCALÇO – No artigo 252 é destacado apenas que é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais, como chinelo de dedo, tamancos ou outro calçado que não tenha as tiras presas atrás dos calcanhares. Portanto, é permitido dirigir sem sapatos, desde que isso não afete o controle do veículo; 3) CALÇADOS PROIBIDOS AO VOLANTE – Chinelos e sandálias sem alças traseiras: estes calçados não possuem suporte suficiente para o calcanhar, o que pode causar deslizes e falta de controle sobre os pedais. Salto alto e sapatos de bico fino: embora esses calçados possam ter alças traseiras, sua estrutura pode atrapalhar a precisão nos pedais; 4) DIRIGIR COM UMA DAS MÃOS – No Brasil, dirigir com apenas uma das mãos, ou seja, “dirigir com o cotovelo”, é uma infração grave, de acordo com o Art. 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa para essa infração é considerada grave, com a adição de cinco pontos na carteira de habilitação; 5) DIRIGIR COMENDO – Comer ao volante também é uma infração, considerada média, com multa e adição de quatro pontos na carteira. Essa regra se aplica principalmente a itens que exigem as duas mãos para serem consumidos, como biscoitos, sanduíches e copos; 6) DIRIGIR COM O BRAÇO PARA FORA – Dirigir com um dos braços apoiados na janela do veículo é proibido. A exceção se aplica apenas quando a ação tiver o objetivo de sinalizar uma conversão a esquerda ou à direita.
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