Segundo o artigo 252 do CTB você não pode levar o animal entre o banco do motorista e o banco do passageiro, ou entre o banco e a porta, o que significa que não é permitido transportar o pet no colo, segurá-lo pelo braço ou deixá-lo entre as pernas enquanto dirige; CONSIDERE A CAIXA DE TRANSPORTE – Para cães de pequeno porte, até 25 kg, conte com a caixa de transporte. Além de apresentarem alta durabilidade, alguns modelos têm proteção contra bactérias; UTILIZE O CINTO DE SEGURANÇA CANINO – Caso o automóvel não tenha espaço suficiente para a caixa de transporte ou o seu cachorro não se acostume com ela, use o cinto de segurança canino. Ele apresenta um adaptador que engloba todo o peito, os ombros e as costas do cãozinho; OPTE PELA CADEIRINHA PARA CÃES – A cadeirinha é uma alternativa para quem tem cachorros de pequeno porte e que não se acostumaram com a caixa de transporte. Esse é um tipo de cesto acoplado ao banco traseiro, onde o cão é colocado e preso por uma coleira peitoral; NÃO DEIXE O CACHORRO COLOCAR A CABEÇA PARA FORA – Além de ser uma prática proibida por lei, não é recomendada porque aumenta o risco de entrarem insetos ou ciscos no olho do cão. Sem falar que o vento provoca ressecamento ocular e pode desencadear úlcera na córnea.
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