O Projeto de Lei 410/22 que está tramitando em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, pode extinguir uma regra que existe há alguns anos, caso seja aprovado. Pelo Código de Trânsito Brasil no artigo 98, de 1997, é exigida uma prévia autorização para que o proprietário de um veículo possa mudar suas características básicas. A autorização é dada pelo Detran local obedecendo ao CTB. A justificativa para o projeto é chamada “dimensão psicológica” e que a mesma deve ser considerada além da função fundamental do veículo, que é o transporte de pessoas e cargas eficientemente. Para a proposta, o fator emocional que modifica a característica básica do veículo deve ser observado e, nesse caso, motocicletas, carros esportivos, jipes, entre outros, incitam emoções positivas e “propiciam o desenvolvimento da cadeia produtiva associada à indústria automobilística”. Apesar de não necessitar da autorização prévia, a regra para modificar os carros continuará a exigir que o Detran seja informado sobre todas as mudanças feitas no veículo.